Metodologias amigáveis: respeitar a autoria da criança e as linguagens diversas que utilizam para comunicar no terceiro texto indicado.
Cristina Maria Rosa
Qual texto? FERNANDES,
Natalia; CAPUTO, Stella Guedes. Quem tem medo das imagens das crianças na
pesquisa? – Contribuições para a utilização de imagens na pesquisa com
crianças. Soc. Infanc. 5, 2020: 5-19.
Resumo: A pesquisa com crianças,
no âmbito dos estudos infantis, vem se consolidando nas últimas três décadas, e
passos significativos foram dados nesse caminho para respeitar a imagem da
criança como sujeito ativo de direitos. Algumas dessas etapas têm enfatizado a
importância de respeitar, nos processos de pesquisa, tanto a autoria da
criança, mobilizando por metodologias tão amigáveis que se baseiam nas
diferentes linguagens que as crianças usam para se comunicar, ou a proteção
necessária delas, sendo neste âmbito muito significativa a discussão sobre
formas responsáveis de respeitar as crianças, a visibilidade de suas vozes e
imagens. Neste texto pretendemos trazer uma discussão sobre formas de
desenvolver pesquisas com crianças, respeitando sua autoria e também respeitando
sua integridade e bem-estar. Para tanto, desenvolvemos uma reflexão inicial
sobre métodos de pesquisa com crianças em geral e em metodologias visuais em
particular e as articulações necessárias com uma relação ética indispensável ao
longo da pesquisa processo. Ce, então, questionar os caminhos em que
pesquisadores utilizam imagens de crianças, avançando com algumas tendências,
resultantes da análise desenvolvida ao modo como as imagens apresentadas em
relatórios de pesquisa, dos quais destacamos a imagem da criança-fantasma e a imagem
de sujeito-criança, sustentando-se neste artigo a necessidade pungente de
defender a imagem do sujeito-criança. Por fim, apresentamos um conjunto de
contribuições que ajudam que pensemos eticamente sobre o uso de imagens em
pesquisa com crianças, para respeitar as crianças como participantes e autores,
num profundo respeito pelos seus direitos.
Palavras-chave:
Crianças; pesquisa; imagens; ética; autoria
Apontamentos:
Proposta: [...] é possível produzir
estratégias de ocultação de nome e/ou imagem ou outras formas diferentes de
compor uma certa fantasmagoria imagética, desde que a criança, sendo possível
decidir, decidida por sua própria vontade. E assim, da imagem fantasma da criança-custo- para a imagem da criança-sujeito
.Esta imagem da criança-sujeito não pode deixar de estar vinculado à Carta
Magna dos direitos da criança -Uma contravenção das Nações Unidas sobre os
Direitos da Criança -,que contém, no seu articulado de direitos, um conjunto de
direitos de proteção e de participação, os quais nos ajudam a pensar em modos
respeitadores pelo interesse superior da criança na pesquisa em geral e, em
especial, em pesquisas que utilizam fotografias de crianças.
Pesquisas: [...] O avanço das
pesquisas no campo dos Estudos da Criança exige, da nossa parte, novas
problematizações, novos questionamentos das práticas, em suma, uma vigilância
epistemológica, quer para com os processos relacionais entre adultos e
crianças, quer para com os recursos metodológicos de que dispomos, os quais
devem ser mobilizados Considerando sempre o valor maior que sustenta os
processos de pesquisa com crianças, que é o respeito pela sua alteridade e
salvaguarda do seu interesse superior.
Importante: [...] assegurar uma
imagem da criança-sujeito nos processos de pesquisa em geral, e nos processos
de pesquisa que utilizar fotografias de crianças, implica da parte do investigador
um profundo conhecimento teórico, empírico e formal-jurídico, de modo acautelar
que as crianças podem assumir visibilidade e autoria, sem nunca descurar a sua
proteção e o respeito pelo seu interesse superior. Implica considerar que quando
nos envolvemos como crianças é fundamental assegurar que eles estão informados
sobre os processos de pesquisa.
Foco: [...] quanto mais relevadas
as crianças nos processos de decisão, mais próximos estão da imagem da
criança-sujeito, mais aptos para ir além dos acríticos e decorativos.
Princípio orientador: [...] a criança deve ser respeitada
na sua condição de sujeito ativo de direitos, de autor...
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